7 Caso Prático Proposto
Considere os Seguintes artigos, retirados do Código Comercial:
Art.º 13.º
São Comerciantes:
1. As pessoas que, tendo capacidade para praticar actos de comércio, fazem deste profissão;
2. As sociedades comerciais
Art.º 14.º
(Quem não pode ser comerciante)
É proibida a profissão de comércio:
1. Às associações ou corporações que não tenham por objecto interesses materiais;
2. Aos que por lei ou disposições especiais não possam comerciar.
1. A partir da análise dos artigos anteriores, diga, justificando, se podem ou não ser considerados comerciantes as seguintes pessoas singulares:
1.1 Fernando Reis, de 17 anos, estudante, que, quando tem disponibilidade, vende livros de uma editora à comissão.
1.2 Amália Silva, maior, telefonista numa empresa privada, vende por vezes, aos colegas de trabalho, artigos de higiene e beleza.
1.3 António Clemente, de 30 anos, empregado bancário que, nas «horas vagas», vende, em local fixo, artigos de desporto ao melhor preço.
1.4 Ribeiro dos Reis, maior, empregado de balcão numa papelaria de Lisboa.
1.5 Cristovão Pinto, maior, vendedor ambulante de castanhas.
1.6 Filipe Silva, maior, gerente de ma loja de electrodomésticos com um volume médio de vendas diárias superior a €4000,00.
1.7 Felisbela Costa, maior, empregada doméstica, vendeu, na semana passada, ao melhor preço, 5 litros de mel puro que trouxe da sua terra natal.
1.8 Abel Gouveia, maior, organiza, com frequência, espectáculos musicais, colocando bilhetes à venda.
1.9 Celestino Seabra, maior, é dono de um táxi e transporta diariamente pessoas na cidade do Porto e arredores.
1.10 Raquel Fonseca, maior, professora de Inglês num colégio de Lisboa, dá explicações a alunos do ensino oficial a €50,00/hora nos tempos livres
1.11 Sebastião Gomes, maior, que por motivo de retirada para um país da Comunidade Económica Europeia, procedeu à venda do recheio do seu andar, do qual faziam parte antiguidades, tapeçarias, porcelanas e quadros antigos, tendo obido elevados lucros.
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